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Como faturar se você é um psicólogo autônomo na Espanha?

Como faturar se você é um psicólogo autônomo na Espanha?

Abril 5, 2024

A psicologia é uma ciência responsável pelo estudo e análise da psique e dos processos que dela fazem parte. Mas é também uma profissão que exige grande esforço, perseverança e dedicação, sendo a figura do psicólogo de um profissional cujos serviços implicam uma retribuição econômica.

Muitos profissionais trabalham para a administração pública ou são contratados por uma empresa ou instituto de psicologia, mas a verdade é que a grande maioria dos psicólogos deve se estabelecer como profissionais autônomos para subsistir e, para isso, devem poder cobrar seus serviços. Como faturar se você é um psicólogo autônomo na Espanha? Vamos ver ao longo deste artigo.


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Requisitos para iniciar o faturamento como psicólogo freelancer

Antes de começar a lidar com pacientes ou usuários e poder fazer faturas, é necessário cumprir uma série de pré-requisitos. E é que Para ser autônomo e poder faturar, será necessário realizar uma série de etapas anteriores .

Em primeiro lugar, para trabalhar como psicólogo, é essencial que se registre primeiro, e que ser membro é uma exigência legal para ser capaz de praticar. Além disso, será necessário estar registrado no Seguro Social.

Feito isso e sempre que tivermos as qualificações necessárias para a prática, devemos registrar-nos como autônomos na Previdência e no Tesouro, censurando-nos no Imposto sobre Atividades Econômicas ou IAE e preenchendo o formulário 037 de autônomos (com epígrafe 776) . Feito isso, podemos começar o faturamento.


A partir daí teremos que pagar a mensalidade para freelancers , bem como apresentar o modelo 130 de pagamento fracionado do IRPF trimestralmente e o 303 VAT caso sua atividade profissional não esteja isenta deste (também trimestral) .Também será necessário ter um domicílio fiscal, necessário para poder realizar o faturamento e preencher os formulários anteriores.

No entanto, antes de mais nada, devemos ter em mente que, se trabalharmos para um funcionário contratado por uma empresa, não será necessário executar os procedimentos de faturamento, pois receberemos um salário da empresa em questão. Nós só precisamos faturar se oferecemos nossos serviços como freelancers ou freelancers.

Contudo, Estar ligado a uma empresa não é o mesmo que ser contratado : é comum as empresas empregarem profissionais autônomos que cobram seus serviços, caso em que estariam trabalhando sozinhos e será necessário fazê-lo.


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Outros requisitos para trabalhar na clínica

No caso de estar trabalhando no campo da clínica, também será necessário qualificar como um centro de saúde (mesmo que realizemos a atividade profissional em nossa própria casa), algo que inclui outra série de procedimentos ligados ao centro e à própria atividade profissional. . Os procedimentos específicos dependerão de nos estabelecermos ou criarmos uma empresa .

Com foco no primeiro dos casos, teremos que ter um livro de receitas e despesas, a abertura ou licença de atividade, o registro na taxa de desperdício, o demonstrativo de aluguel trimestral (modelo 115 no Tesouro) e se contratarmos alguém Também teremos que preencher o modelo 111, também trimestralmente.

Quanto ao centro, será necessário obter, como dissemos, o registro sanitário. Para isso, será necessário fazer um pedido de solicitação dirigido ao "Serviço de Autorização e Registro de Funcionários, Centros e Serviços Sanitários", para pagar as taxas, possuir e apresentar um contrato de aluguel do imóvel ou a cópia dos documentos, o DNI e o projeto técnico assinado por um técnico (incluindo memória técnica e memória funcional)

Será necessário ter um espaço habilitado e livre de barreiras arquitetônicas, um escritório de no mínimo 8 metros quadrados. Só pode ser compartilhada por outros profissionais com a mesma atividade e deve ser acessível a partir de um espaço público, com área de recepção e espera, consultoria e atendimento aos pacientes e acompanhantes.

Também devemos estar registrados na Agência Espanhola de Proteção de Dados (AGPD) para comunicar e registrar o tipo de dados com os quais trabalharemos, nos fornecer medidas de segurança para o tratamento de dados de pacientes, ter formulários de reclamação e um sinal informativo a este respeito, realizar a prevenção de riscos ocupacionais e ter um seguro de responsabilidade civil.

Faça sua própria fatura como psicólogo na Espanha

Em si, a conclusão da fatura é relativamente simples , sendo necessário apenas levar em conta os diferentes elementos que devem ser incluídos.

Em primeiro lugar, deve ficar claro que o documento que estamos fazendo é uma fatura e deve estar visível no cabeçalho. Depois disso, devemos incorporar o número da fatura que estamos emitindo, para que possam ser ordenados seqüencialmente no decorrer do tempo.

Devemos também incorporar a data de emissão da fatura em questão. Também pode ser aconselhável inserir a hora, especialmente quando temos várias faturas da mesma data.

Em seguida, teremos que indicar os dados básicos do emissor e do destinatário da fatura , sendo o emissor o profissional e o receptor o cliente ou paciente.

No caso do emissor, devemos colocar nosso nome e sobrenomes, DNI (ou CIF, no caso de ser uma empresa) e endereço fiscal, incluindo população, província e código postal. No caso do destinatário deve incluir nome e sobrenome, DNI e endereço ou endereço fiscal (incluindo também população, província e CEP). Se o destinatário for uma empresa em vez do DNI, o CIF será necessário, bem como o nome da empresa.

Após esses dados de identificação, prosseguiremos para descrever brevemente os serviços pelos quais estamos cobrando, bem como o número de unidades do serviço que prestamos (por exemplo, fizemos três sessões de terapia) e o preço unitário ou o preço de cada um desses serviços. Também é possível indicar o que consideramos uma unidade, como uma hora de terapia. Indicaremos a seguir o subtotal ou a base tributável, ou seja, o total do preço cobrado em bruto.

Agora precisamos indicar os impostos que serão cobrados da fatura: IVA e IRPF. Agora, você tem que ter em mente que a quantidade e a porcentagem desses impostos podem variar enormemente . Estas deduções têm de ser subtraídas da factura da própria base tributável, indicando a percentagem e o total do montante em € retido. Depois disso, registraremos o total da fatura, que será o que perceberemos depois que as retenções relevantes tiverem sido deduzidas.

Finalmente, devemos registrar a propriedade do arquivo de dados indicando quem é o responsável, o uso que será dado e uma pequena lista de direitos do usuário. Além disso, no caso de ser isento de retenções devemos também mencioná-lo na fatura, indicando a que lei esta isenção é devida.

IVA na facturação: isenções

Um dos principais impostos que a maioria dos profissionais deve levar em conta quando fatura é o Imposto sobre Valor Agregado ou o IVA, tendo que calcular e pagar a porcentagem correspondente à atividade profissional em cada uma das notas fiscais.

No entanto, deve ser levado em conta que certas atividades profissionais não são tributadas pelo Imposto sobre Valor Agregado ou IVA , sendo as profissões do campo sanitário (desde que sejam reconhecidas pela administração) isentas deste imposto em seu faturamento.

E é isso de acordo com o Artigo 20.3. da lei 37/1992 do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a assistência a pessoas singulares por médicos ou profissionais de saúde está isenta de IVA, incluindo a figura do psicólogo na referida consideração. Isto significa que se você é um psicólogo especializado em psicologia clínica ou um psicólogo sanitário geral (por ter completado os exames PIR, completado o Mestrado em Psicologia Geral da Saúde ou ter recebido habilitação) e seu desempenho profissional é baseado no desempenho em saúde você não terá que faturar o IVA.

Isto também se estende, de acordo com o ponto 20.9 da mesma lei, a atividades ligadas à educação de crianças e jovens , incluindo a educação escolar e universitária ou a formação de profissionais. Em outras palavras, se no mesmo contexto sua atividade econômica o leva a realizar algum tipo de treinamento relacionado ao campo da saúde, ele também está isento de IVA.

No entanto, o facto de estas actividades estarem isentas de IVA não implica que, no resto, não devamos pagar, sendo necessário ter em conta que, se realizarmos outro tipo de actividade, devemos incluir o IVA na factura. Em qualquer caso, mesmo se estivermos isentos, devemos indicar tanto a porcentagem quanto o montante total de dinheiro retido (neste caso, 0).

O caso do IRPF: há sempre retenções?

O outro grande imposto a ter em conta quando o faturamento é o Imposto de Renda das Pessoas Físicas . Como no caso do IVA, este imposto também pode ser encontrado com isenções. E é que qualquer fatura que tenha um indivíduo não autônomo como receptor não exigirá a retenção do imposto de renda pessoal, portanto, se a fatura for feita para um paciente em particular, não teremos que subtraí-lo de nossa fatura.

Caso nossos serviços sejam oferecidos a uma empresa, instituição ou autônoma, a fatura será registrada pelo IRPF, sendo necessário indicar a porcentagem retida e o valor. Em geral, 15% é geralmente aplicado, embora nos primeiros três anos seja possível que a retenção seja de apenas 7%.


???? O que vale mais a pena: Ser autônomo ou Pessoa jurídica (Abril 2024).


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