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Os 5 principais tipos de empresas comerciais

Os 5 principais tipos de empresas comerciais

Abril 1, 2024

Qualquer profissão baseada em grupos de pessoas trabalhando com base em acordos, de acordo com a lei comercial, é desenvolvido através de empresas comerciais ou empresas comerciais . Isto é, empresas ou organizações. Esta é a forma jurídica adotada por qualquer tipo de entidade constituída com um capital determinado, em que vários sócios participam e um banco que nos oferece crédito financeiro, desde que o caso exija.

Os tipos de empresas mercantis são determinados de acordo com a atividade a qual a empresa quer se dedicar . Não é o mesmo querer vender um produto (tangente) que um serviço (intangente), um carro que algumas camisas, ou uma passagem de avião e um avião. Diferentes fatores precisarão ser bem analisados ​​e estudados para o tipo de sociedade que você deseja projetar no mundo dos negócios.


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Quem pode constituir uma empresa?

É essencial abordar esse problema. Para fins legais, qualquer pessoa singular ou colectiva , isto é, um cidadão com direitos e obrigações, tem capacidade legal para constituir uma sociedade. As condições e a natureza da atividade que você deseja desenvolver afetarão, em última análise, o caráter da empresa.

Vamos em partes. E é necessário diferenciar entre sociedade e pessoa individual. A lei não inclui nenhuma autorização prévia ou especial para um indivíduo iniciar uma atividade comercial. Ele simplesmente exige capacidade legal, isto é, não tem um impedimento legal por sentença de qualquer tribunal .


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O que é uma sociedade mercantil?

Ao contrário de uma entidade individual ou empresário, uma empresa parte da existência ou acordo entre mais de duas pessoas, com um capital acordado dependendo dos objetivos ou atividade econômica que você deseja dar à empresa. Deve haver um consenso contratual, definindo tecnicamente as obrigações e direitos de cada um dos parceiros.

Uma sociedade pode se concentrar em uma atividade com benefícios e objetivos díspares, ser uma sociedade comercial ou uma sociedade cooperativa. No caso deste último, a sua função é de assessoria e apoio a outras empresas, especialmente para melhorar o desempenho destas.

Os diferentes tipos de empresas comerciais

Como vimos na introdução, As empresas podem adotar diferentes tipos de empresas comerciais . Vamos rever os 5 mais comuns de uma maneira genérica.


1. Sociedad Anónima

A Sociedad Anónima é o tipo mais comum de empresa dentro do sistema tributário espanhol. Pode ser formado por um único proprietário, com uma contribuição não inferior a 60.000 euros (um valor inferior desativa o status anônimo), dividido em ações contribuídas por diferentes parceiros. Além disso, S.A. supõe um desembolso de 25% do capital total para que sua criação se torne efetiva.

A constituição de uma sociedade limitada está condicionada à concessão de escritura pública perante um notário e seu correspondente Registro Comercial. O capital contribuído é dividido em ações contribuídas pelos parceiros, que podem ser feitas em dinheiro, direitos ou ativos.

2. Companhia de Responsabilidade Limitada

A sociedade de responsabilidade limitada tem um capital inicial dividido em ações indivisíveis, cumulativas e, o que é mais importante, igualmente entre os parceiros . Ninguém pode ter mais ou menos participação que outros. O montante para a sua incorporação não pode ser inferior a 3.000 euros e este montante deve ser pago ipso facto.

Os parceiros têm o direito de participar da distribuição de benefícios, bem como do patrimônio resultante (excedente). Os sócios têm o direito de tomar decisões executivas, além de fazer parte do Conselho de Administração, responsável pela deliberação de ações e acordos.

3. Sociedade do Trabalho

É uma das empresas comerciais menos comuns hoje em dia. Tem um caráter democrático e transparência invejável. Na sociedade do trabalho, o capital pode ser contribuído diretamente pelos trabalhadores , fato que cria um vínculo mais direto entre a responsabilidade dos funcionários e os recursos disponíveis com sua gestão, evitando o desfalque. Da mesma forma, pode haver um parceiro que não seja um trabalhador.

Nessa empresa não pode haver um nome de sócios constituintes de menos de três, com um capital não inferior a 60.000 euros no caso de uma SAL, ou 30.000 euros no caso de um SLL, onde uma porcentagem de pelo menos uma porcentagem também deve ser desembolsada. 25% do capital total no momento de sua constituição.

4. Sociedade coletiva

Os parceiros são gerentes diretos, eles respondem pessoalmente às dívidas sociais e o fazem de forma ilimitada e solidária . Além disso, esses parceiros podem contribuir com sua influência na forma de capital e força de trabalho ao mesmo tempo. A curiosidade, neste caso, é que o nome da empresa deve conter os nomes de todos os membros ou, pelo contrário, o conceito "e empresa" ou "empresa" deve ser adicionado, respectivamente.

A sociedade coletiva deve ter pelo menos dois indivíduos, o capital contribuído por cada um deles pode estar em dinheiro fiduciário, direitos ou créditos diretamente . Os parceiros têm o direito de dirigir a administração da empresa, monitorar e controlar a administração e a contabilidade.

5. Sociedade Cooperativa

Dentro do mundo das empresas, esse seria o modelo que todo funcionário desejaria. Esta sociedade é claramente diferenciada das anteriores por ter uma natureza mais horizontal e participativa dos parceiros . De fato, a sociedade cooperativa é uma associação de pessoas físicas ou jurídicas que buscam desenvolver uma atividade econômica de interesse comum.

As vantagens desta sociedade são que o capital é variável e não é necessário um mínimo nem um máximo para a sua constituição, a gestão é democrática, todos os parceiros têm os mesmos direitos e estes podem ser voluntariamente registrados ou dispensados. e quando eles querem.

Referências bibliográficas:

  • Fanjul, J. L; Castaño, F. J. (2001). Projeto de Negócios. Editex Madri
  • Rodrigo Illera, C. (2008). Administração e funções da empresa. Ed. Sanz e Torres, Madrid.

Direito Empresarial - Classificação das Sociedades e Responsabilidades - Profª Luciana Abreu (Abril 2024).


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