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Perseguição: uma nova forma de assédio extremo

Perseguição: uma nova forma de assédio extremo

Abril 25, 2024

Seguir uma pessoa, chamando-a por telefone, enviando presentes, cartas ou mensagens, são comportamentos que são vistos isoladamente, não contêm conotações criminais ou assumem nenhum crime, mas o que acontece quando alguém decide se concentrar em uma pessoa e realizá-la? maneira repetida, fazendo-a, de vez em quando, temer por sua vida?

Este é o caso da perseguição ou pressionando síndroma de assédio .

O que exatamente está perseguindo?

Embora ainda não exista uma definição cientificamente estabelecida para esse fenômeno, uma série de características que os autores concordam em mencionar pode ser encontrada. De acordo com estes, esta síndrome descreve um padrão em que os afetados (assediador), que pode ser tanto masculino quanto feminino, persegue uma vítima obsessiva e persistente, sem as recusas deste fazer você mudar de idéia .


O perseguidor usa todos os tipos de meios para se aproximar da vítima, telefonemas, mensagens de texto, e-mails, cartas, escrever seu nome em locais públicos, dar-lhe presentes, espionar sua casa, segui-lo e assediado na rua ou no seu local de trabalho, em espaços públicos, etc. Nos casos mais graves, a vítima pode receber ameaças, ver suas contas hackeadas na Internet (perfis públicos e e-mails) e / ou sofrer algum tipo de crime violento.

Os efeitos da perseguição na pessoa assediada

Não é de admirar por que isso a pessoa que sofre esse assédio contínuo apresenta fotos de ansiedade, insegurança e medo além disso, de um medo contínuo por sua integridade física e sentimentos de perseguição e desestabilização.


Por estas razões, em muitos casos eles são forçados a modificar seus hábitos diários, seu número de telefone e, às vezes, até mesmo seu trabalho e casa.

Perfil psicológico do stalker

Quem pode se tornar vítima da síndrome do assédio persistente? A resposta a essa pergunta não deixa de ser perturbadora, pois qualquer pessoa pode ser afetada e ser vítima desse tipo de assédio. Seria lógico pensar que esse tipo de comportamento só ocorre em pessoas que antes mantinham algum tipo de relação sentimental, mas a realidade é que elas também podem ocorrer com amigos, vizinhos, colegas de trabalho ou mesmo com um estranho. Então, aparentemente, não é necessário que tenha havido anteriormente um grau de intimidade da vítima com o perseguidor.

Da psicologia tenta-se dar uma explicação às causas que motivam o comportamento dos stalkers . Alguns autores afirmam que por trás de seus comportamentos há sentimentos de raiva, hostilidade, obsessão, sentimentos de culpa ou ciúme e malícia. Esses sentimentos são o que levaram a uma classificação baseada no que é o sentimento que predomina em cada stalker.


  • Assediador ressentido : Sua principal motivação é amedrontar e se opor à vítima por quem ele sente ressentimento e ressentimento.
  • Caçador Predatório : Este tipo de stalker persegue a vítima por razões sexuais até que ele encontre tempo para atacá-la.
  • Perseguidor rejeitado : Neste caso, persegue a vítima com intenções vingativas ou para retomar um relacionamento que a vítima tenha quebrado.
  • Stalker pretendente ineficaz : Normalmente, uma pessoa com poucas habilidades de comunicação e com poucas relações sociais, para que você possa se tornar obcecado por alguém com quem você se identifica.
  • Stalker ávido por privacidade : A principal motivação deste perseguidor é um desejo irresistível de um relacionamento amoroso com a vítima, que ele considera sua alma gêmea.

Assédio extremo no Código Penal espanhol

Apesar das graves repercussões que esse tipo de comportamento pode ter para a vítima, Até há relativamente pouco tempo, em Espanha não havia lei que regulasse este tipo de assédio .

Não é até a entrada em vigor da Lei Orgânica 1/2015 de 30 de março que se modifica a Lei Orgânica 10/1995 do Código Penal, que passa a valorizar a perseguição como um crime que ameaça a liberdade de ação do Estado. pessoa e que pode levar uma sentença de prisão entre três meses e dois anos ou multas variando de seis a vinte e quatro meses, "aumentando a pena se a vítima é especialmente vulnerável por causa de sua idade, doença ou situação."

Referências bibliográficas:

  • Lorena Pérez (2016). Perseguição: características dos comportamentos de bullying. Disponível em ForCrim: //www.forcrim.com/stalking-caracteristicas-acoso/

Stalking for Love (Abril 2024).


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